Publicado dia 05/10/2026 às 13h40
Em resposta ao Blog PR NEWS, a servidora do Cartório Eleitoral esclareceu que a transferência das seções eleitorais para o prédio do TRT não foi uma decisão tomada pela 107ª Zona Eleitoral, mas decorreu de determinação superior.
Segundo o esclarecimento, foi realizada uma vistoria no bairro com o objetivo de identificar prédios públicos que apresentassem condições mínimas de acessibilidade, especialmente a existência de rampa de acesso. De acordo com a servidora, entre os locais avaliados, o prédio do TRT foi o único que atendia a esse requisito.
Ainda conforme o esclarecimento, os outros dois colégios existentes na Vinhosa não teriam capacidade para receber as seções eleitorais anteriormente instaladas no Colégio Lincoln.
Paulo Roberto News


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