Publicado às 18h33
Medida protege o sigilo do voto e inibe a coação por parte do crime organizado, contribuindo para a segurança e a integridade das eleições
O uso de celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que
permita registrar imagens é proibido na cabine de votação. A medida tem como
objetivo garantir o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais da
democracia brasileira.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deverá deixar o
aparelho eletrônico desligado com a mesária ou o mesário responsável pela seção
eleitoral, recebendo-o de volta logo após concluir a votação.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ),
desembargador Claudio de Mello Tavares, enfatiza que a medida fortalece a
confiança da sociedade no processo eleitoral. "O voto é um direito que
deve ser exercido com absoluta liberdade e segurança. A proibição do uso de
celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação protege o
sigilo da escolha de cada eleitora e eleitor, além de contribuir para a lisura
e a credibilidade das eleições. A proibição de registros impede a coação ao
eleitor por parte do crime organizado. Ninguém jamais saberá em quem cada
eleitor votou individualmente", afirma.
A proibição está prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº
9.504/1997 e busca impedir a produção de imagens ou vídeos do momento do voto,
prática que pode facilitar a compra de votos, a coação de eleitoras e eleitores
e outras condutas ilícitas.
Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho ou utilize equipamentos
eletrônicos na cabine de votação, a ocorrência será registrada e a autoridade
policial será acionada para adoção das medidas cabíveis. A conduta também
configura crime eleitoral, sujeito à pena de detenção de até dois anos,
conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.
COLA ELEITORAL/ANOTAÇÃO COM OS NÚMEROS DOS CANDIDATOS
Como o uso de celular e de outros equipamentos eletrônicos é proibido na cabine
de votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora e o eleitor leve uma
cola em papel com os números dos candidatos de sua preferência. A orientação é
ainda mais importante nas Eleições 2026, quando estarão em disputa seis cargos:
deputado(a) federal, deputado(a) estadual, senador(a) (duas vagas),
governador(a) e presidente da República.
A cola em papel pode ser consultada normalmente durante a votação. Além de
facilitar a conferência dos números, ela agiliza o atendimento nas seções
eleitorais e reduz o tempo de permanência de cada pessoa diante da urna
eletrônica.
A Justiça Eleitoral reforça que a colaboração de todas as eleitoras e de todos
os eleitores é essencial para garantir eleições livres, seguras e com respeito
ao sigilo do voto.
Fonte: Ascom / TER-RJ

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