Publicado às 22h50
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulou, nesta quinta-feira (26), os efeitos da eleição realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para escolha do novo presidente da Casa. Com a decisão liminar, o deputado Douglas Ruas (PL), eleito em sessão extraordinária, está impedido de assumir o cargo.
A medida foi concedida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que determinou a suspensão imediata de todos os atos praticados durante a sessão. Com isso, o deputado Guilherme Delaroli (PL) permanece na presidência interina da Alerj até que haja nova definição judicial.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo diretório estadual do PDT, que apontou falhas no processo legislativo, especialmente no descumprimento do prazo regimental. Segundo a ação, o edital de convocação da eleição foi publicado com menos de uma hora e vinte minutos de antecedência, quando o regimento interno exige prazo mínimo de 48 horas.
De acordo com os advogados responsáveis pela ação, houve violação do devido processo legislativo e prejuízo às prerrogativas parlamentares. O entendimento foi acolhido pela Justiça, que considerou o procedimento irregular.
Em entrevista, a advogada itaperunense Márcia Mejdalani Rosestolato, especialista em Direito Eleitoral e integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), detalhou a atuação da equipe jurídica no caso.
Segundo ela, a ação chegou ao escritório por meio do PDT, que solicitou a impetração do mandado de segurança diante das irregularidades identificadas. Márcia explicou que atua em conjunto com a professora Vânia Aieta, referência nacional na área, e com o advogado José Paes Neto, que também acompanha o caso.
Ainda de acordo com a advogada, a medida judicial foi rapidamente protocolada e obteve decisão favorável. Ela destacou que a liminar concedida reconheceu a falha no rito e determinou a anulação da sessão que elegeu o novo presidente da Alerj.
A decisão também estabelece que uma nova eleição só poderá ocorrer após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), etapa considerada essencial para garantir a legitimidade da composição do parlamento fluminense.
Outro ponto destacado na decisão é a possibilidade de responsabilização em caso de descumprimento da ordem judicial, incluindo medidas de natureza criminal.
O caso ganha ainda mais relevância por envolver diretamente o comando da Alerj, responsável, entre outras atribuições, por conduzir processos políticos importantes no estado.
A situação segue em andamento e deve ter novos desdobramentos nos próximos dias, à medida que o processo avança na Justiça.
Fonte: Adilson Ribeiro.net

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