Polícia Militar prende dois homens por tráfico em Boa Ventura após tentativa de ocultar drogas em área de pasto

 Publicado às 09h53

Foto: Divulgação/ PMERJ 


Uma operação da Polícia Militar realizada nesta quinta-feira (20), em Boa Ventura, distrito de Itaperuna, resultou na prisão de dois homens suspeitos de integrar o tráfico de drogas local.

A ocorrência, registrada na 143ª Delegacia de Polícia, destacou o método utilizado pela facção para tentar dificultar o flagrante: esconder pequenas quantidades de entorpecentes no matagal e retirar aos poucos.


Observação da movimentação leva PM a abordagem

Durante patrulhamento tático, a guarnição monitorava integrantes ligados ao tráfico da comunidade.

Os policiais observaram quando dois indivíduos saíram pelos fundos de uma residência, seguindo até um pasto próximo a um curral. Ao retornarem para o imóvel, foram abordados pela equipe. Segundo informações um indivíduo teria arremessado um objeto no quintal de uma casa abandonada no momento da aproximação policial.

Drogas apreendidas com os meliantes

Durante a revista, os agentes encontraram:

Dois pinos de cocaína na mão de um dos detidos (avaliados em R$ 50 cada);

E mais dois pinos jogados pelo outro detido, sendo um de R$ 50 e outro de R$ 100;

Após perícia, o material confirmou 13,95 gramas de cloridrato de cocaína.

Facção orientava a esconder drogas no mato

De acordo com informações obtidas pela PM, integrantes da facção local são proibidos de manter grandes quantidades de drogas em casa para não caracterizar tráfico. Por isso, escondem o material no pasto e recuperam pequenas porções conforme a demanda.

Os dois suspeitos estariam atuando na região após a prisão de uma mulher, também ligada à facção local.

Prisão e procedimentos legais

Os policiais deram voz de prisão à dupla, que foram conduzidos para à 143ª DP (Itaperuna), onde o fato foi apresentado ao inspetor Gabriel. Após análise do delegado Dr. Carlos Augusto, ambos foram autuados nos artigos: Art. 33 – Tráfico de Drogas e Art. 35 – Associação para o Tráfico (Lei 11.343/06).

Os dois permaneceram presos à disposição da Justiça.



Por: Paulo Roberto Boechat

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