Publicado às 22h19
A
Prefeitura de Miracema sancionou a Lei Municipal nº 2.256/2025,
publicada no Boletim Oficial na última quarta-feira (19/11), garantindo um
reajuste salarial total de 10,12% para os professores da rede municipal
de ensino. No entanto, o aumento não será aplicado de forma integral e
imediata, sendo dividido em etapas para facilitar o impacto financeiro no
orçamento público.
Como
será o reajuste salarial dos professores em Miracema
De
acordo com a nova legislação, o reajuste será concedido de maneira escalonada,
em três parcelas calculadas sobre o vencimento base de dezembro de 2024:
- 3,62% – Válido a partir de novembro
de 2025
- 3% – A ser aplicado em fevereiro
de 2026
- 3,5% – Completando o índice em abril
de 2026
Com
essa distribuição, o município cumpre o percentual total prometido de 10,12%,
trazendo uma recomposição gradativa para os profissionais da educação.
Opção
de ampliação de jornada para professores
A
lei também traz outra mudança importante: professores com carga horária semanal
de 25 horas poderão, de forma voluntária, ampliar sua jornada
para 30 horas semanais.
Esse
acréscimo temporário — válido por até dois anos — será remunerado por meio da Gratificação
por Período Extra (GPE). A gratificação, no entanto, não será
incorporada ao salário-base, mantendo caráter estritamente adicional.
Fonte
dos recursos e impacto na educação municipal
Os
custos referentes ao reajuste salarial e ao pagamento das gratificações serão
arcados pela Secretaria Municipal de Educação, com uso prioritário de
recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica), conforme determina a nova norma.
A
Lei nº 2.256/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e já está valendo
para todos os profissionais contemplados.

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