Miracema sanciona lei com reajuste salarial de 10,12% para professores da rede municipal

 Publicado às 22h19



A Prefeitura de Miracema sancionou a Lei Municipal nº 2.256/2025, publicada no Boletim Oficial na última quarta-feira (19/11), garantindo um reajuste salarial total de 10,12% para os professores da rede municipal de ensino. No entanto, o aumento não será aplicado de forma integral e imediata, sendo dividido em etapas para facilitar o impacto financeiro no orçamento público.

Como será o reajuste salarial dos professores em Miracema

De acordo com a nova legislação, o reajuste será concedido de maneira escalonada, em três parcelas calculadas sobre o vencimento base de dezembro de 2024:

  • 3,62% – Válido a partir de novembro de 2025
  • 3% – A ser aplicado em fevereiro de 2026
  • 3,5% – Completando o índice em abril de 2026

Com essa distribuição, o município cumpre o percentual total prometido de 10,12%, trazendo uma recomposição gradativa para os profissionais da educação.

Opção de ampliação de jornada para professores

A lei também traz outra mudança importante: professores com carga horária semanal de 25 horas poderão, de forma voluntária, ampliar sua jornada para 30 horas semanais.

Esse acréscimo temporário — válido por até dois anos — será remunerado por meio da Gratificação por Período Extra (GPE). A gratificação, no entanto, não será incorporada ao salário-base, mantendo caráter estritamente adicional.

Fonte dos recursos e impacto na educação municipal

Os custos referentes ao reajuste salarial e ao pagamento das gratificações serão arcados pela Secretaria Municipal de Educação, com uso prioritário de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a nova norma.

A Lei nº 2.256/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e já está valendo para todos os profissionais contemplados.

 


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