Publicado às 21h28
Campanha de Declaração da Brucelose destaca a necessidade de vacinar e declarar para garantir a sanidade animal e a segurança do produtor
A
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da
Superintendência de Defesa Agropecuária, destaca a Campanha de Declaração da
Brucelose. A ação reforça a importância da vacinação das bezerras entre 3 e 8
meses de idade e da declaração obrigatória da imunização pelos produtores
rurais.
Embora a vacinação possa ser realizada ao longo de todo o ano, os produtores
devem declarar a vacinação assim que ela for feita, lembrando que novembro
marca o encerramento do segundo semestre de comprovação junto à Defesa
Agropecuária.
- A vacinação e a declaração da brucelose são fundamentais para o controle da
doença no estado. Quando o produtor faz a sua parte, ele protege o rebanho, a
saúde pública e contribui para a qualidade dos produtos de origem animal -
destaca o secretário de Agricultura, Dr. Flávio.
A Brucelose é uma doença infecciosa causada pela bactéria Brucella abortus, que
acomete bovinos, bubalinos e outros animais, podendo também atingir seres
humanos. O controle e a prevenção são essenciais para garantir a sanidade do
rebanho e a segurança dos alimentos de origem animal.
- O produtor que vacina e declara demonstra compromisso com a sanidade do
rebanho fluminense. Essa atitude fortalece as ações de vigilância e contribui
para a manutenção do status sanitário do estado - ressalta o superintendente de
Defesa Agropecuária, Paulo Henrique Moraes.
Como fazer a declaração da vacinação
A declaração da vacinação contra a brucelose é uma etapa fundamental para garantir a sanidade do rebanho e o controle da doença no estado. A vacinação deve ser realizada por um médico veterinário cadastrado na Secretaria de Estado de Agricultura, que é o responsável pelo lançamento da vacinação no sistema SIAPEC. Após o procedimento, o veterinário entrega ao produtor o comprovante de vacinação das bezerras.
Com o documento em mãos, o produtor deve apresentar o comprovante no Núcleo de
Defesa Agropecuária do seu município. Aqueles que não entregarem a declaração
nos meses de maio e novembro estarão sujeitos a auto de infração, que pode ser
convertido em multa, além de restrições no trânsito de animais, já que a
emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica bloqueada.
Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo e-mail: sda@agricultura.rj.gov.br.

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