Publicado às 23h20
A Justiça Eleitoral de Bom
Jesus do Itabapoana, através da juíza Isabela Pinheiro Guimaraes, proferiu
decisão que pode mudar a composição da Câmara de Vereadores do Município, ao
determinar a cassação do diploma e a perda dos direitos políticos do vereador
Samuel Júnior Soares de Aguiar por oito anos. A medida foi resultado de uma
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político,
ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Entenda o Caso
Segundo a petição inicial
apresentada pela promotoria, a investigação foi desencadeada após uma denúncia
registrada na Ouvidoria Eleitoral (às 02.22.0013.0006043/2024-35). O vereador,
então candidato à reeleição, teria publicado em sua conta no Instagram um vídeo
no qual afirmava ser o responsável pela aquisição de uma ambulância junto ao
Governo Federal para atender às comunidades rurais de Bom Jesus do Itabapoana,
especialmente o distrito de Rosal.
No vídeo divulgado, Samuel
Júnior declara:
“Olá pessoal, hoje estou aqui
no distrito de Rosal, essa terra maravilhosa, onde meu pai nasceu e onde tenho
grandes amizades. Hoje trago uma boa notícia para essa comunidade, que precisa
de uma nova ambulância para atender a área de saúde. Eu consegui essa
ambulância através de recurso do Governo Federal. Parabéns para vocês!”
Imagens da ambulância foram
exibidas durante o vídeo, destacando que o veículo foi adquirido para atender
localidades rurais de difícil acesso.
Decisão Judicial
Com base nas provas
apresentadas, o Ministério Público Eleitoral alegou que o vereador se utilizou
da distribuição de bens custeados com recursos públicos para se promover
eleitoralmente, infringindo o artigo 73, IV, da Lei nº 9.504/97, que veda o uso
promocional de bens e serviços de caráter social subvencionados pelo poder
público. A Justiça Eleitoral concluiu que: Houve a prática de conduta vedada,
prevista no artigo 73, IX, da Lei nº 9.504/97;
Aplicou-se uma multa de cinco
mil UFIRs ao representado, equivalente a quase R$ 24 mil reais;
Reconheceu-se o abuso de poder
político e decretou-se a inelegibilidade do vereador por oito anos, além da
cassação de seu diploma.
O Futuro Político de Samuel
Júnior
Embora a decisão determine a
cassação de seu diploma, Samuel Júnior continuará no cargo enquanto aguarda o
julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A defesa do
vereador ainda pode tentar reverter a decisão em instâncias superiores.
Fonte: Wisley Fernandes / Alan
Gonçalves
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