Publicado às 20h00
Estabelecimentos
devem estar com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção
Por meio do Decreto Federal nº 12.408, publicado em 13 de março de 2025,
agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/RJ) poderão, de
forma excepcional e temporária, comercializar leite fluido pasteurizado e
ultrapasteurizado, mel e ovos in natura em outros estados brasileiros. De
acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a
medida, que representa uma ampliação significativa de mercado para os
produtores fluminenses, é válida até 13 de março de 2026.
Para participar, os estabelecimentos devem estar com cadastro ativo no
Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-SISBI) e seguir os controles
oficiais e programas de autocontrole exigidos pela legislação, garantindo a
segurança e a qualidade dos alimentos.
— Essa é uma grande conquista para as agroindústrias do nosso estado, que agora
terão a oportunidade de expandir seus mercados e agregar ainda mais valor à
produção local. O Governo do Estado está empenhado em apoiar os
estabelecimentos nesse processo de adequação e cadastro — destaca o secretário
de Estado de Agricultura, Dr. Flávio.
Para solicitar essa nova possibilidade comercialização
Os estabelecimentos interessados devem:
Manter os produtos aplicáveis devidamente cadastrados e atualizados no
e-SISBI/SGE – Sistema de Gestão de Estabelecimento;
Enviar uma manifestação formal de interesse para os e-mails: siapec.ccp@agricultura.rj.gov.br ou ccqpa@agricultura.rj.gov.br.
É importante ressaltar que os produtos autorizados para comercialização
interestadual não poderão ser utilizados como matéria-prima por
estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Outras informações e tutoriais sobre o sistema e-SISBI/SGE estão disponíveis no
portal do Ministério da Agricultura e Pecuária: gov.br/agricultura.
0 Comentários
As opiniões aqui feitas por internautas não refletem necessariamente a opinião do Blog Paulo Roberto News.