Publicado às 21h30
Confira o limite de gastos das campanhas eleitorais para prefeito e vereador em Itaperuna
O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) divulgou na última quinta-feira (18/07) os limites de gastos das
campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às
eleições municipais de outubro deste ano.
Os gastos da campanha eleitoral
são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm,
proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.
Os valores equivalem aos adotados
nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) — conforme fixado por lei.
Em
Itaperuna, o limite máximo estabelecido é de R$ 592.665,94 para candidaturas a
prefeito e R$ 51.322,22 para vereador.
Os candidatos que desrespeitaram
os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa
equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser
enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
O que são os gastos de campanha?
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
A contratação de pessoal de forma
direta ou indireta; a confecção de material impresso de qualquer natureza;
propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com
transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das
candidaturas; despesas com correspondências e postais; instalação, organização
e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem
preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som;
realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou
testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para
propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, serão
contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e
pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Além disso, o partido político e
os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar
toda a movimentação financeira de campanha.
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