Publicado em 14/05/2021 ás 22h08
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Foto: Reprodução / Facebook |
Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Colegiado do TRE-RJ determinou a perda do mandato do deputado estadual Max Lemos (PSDB) por entender que o político se desfiliou do MDB sem justa causa. Por maioria de votos, os membros entenderam que não houve grave discriminação ou quebra de conteúdo partidário, mas sim o interesse de o político trocar de partido para concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Couto.
Em julho de 2020, a Corte Eleitoral fluminense já havia julgado a infidelidade partidária do parlamentar, com o mesmo resultado de perda do mandato eletivo. No entanto, houve recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que determinou o retorno do processo ao TRE-RJ para novo julgamento, tendo em vista a exigência de quórum qualificado. Assista à íntegra do julgamento em https://www.youtube.com/watch?v=1hGf7BL32Lo
Processos relacionados 183-84 e 259-11
Fonte: Ascom / TRE-RJ
Pelas Redes Sociais o deputado falou sobre o caso
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Imagem: Reprodução Facebook |
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