Publicado em 17/11/2020 ás 12h03
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º).
Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.
Fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos número de vagas
Exemplo:
*A partir das eleições de 2020, não serão mais permitidas coligações para eleições proporcionais. No entanto, o raciocínio para o cálculo do quociente continua o mesmo. O exemplo incluindo as coligações foi mantido para que se entendam os resultados das eleições anteriores a 2020.
Fonte: TRE SC / https://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/calculo-de-vagas-deputados-e-vereadores


0 Comentários
As opiniões aqui feitas por internautas não refletem necessariamente a opinião do Blog Paulo Roberto News.