Advogado explica o que pode ou não ser feito pelos pré-candidatos nas eleições 2020

Publicado em 15/06/2020 ás 12h42


O advogado Itaperunense, Wilson Lacerda, publicou recentemente um post falando sobre as regras eleitorais dos pré-candidatos para a eleição deste ano. Wilson destacou as ações que configura ou não propaganda eleitoral antecipada. Confira abaixo:

"Temos inúmeras regras referentes ao momento pré-eleitoral e eleitoral, mas nesse post falaremos um pouco sobre a relação do pré-candidato e a propaganda eleitoral.

O que pode fazer o pré-candidato nesse período?

De acordo com a Lei das Eleições , em seu art.36-A, não configura propaganda eleitoral antecipada a menção a pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, participação em entrevistas, encontros, TV, rádio, entre outros meios, desde que não haja o pedido explícito do voto.

O pré-candidato pode demonstrar o seu interesse em participar das eleições, devendo ficar claro que a propaganda eleitoral ocorrerá no devido momento.


Sendo assim, entendemos que o pré-candidato pode utilizar as redes sociais como Instagram e Facebook, sempre debatendo e expondo suas opiniões pessoais, filosóficas e profissionais."













Wilson Lacerda. Foto: Reprodução Facebook

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