Queimada destrói mudas do programa uma criança, uma árvore em Itaperuna

Mudas do programa, Uma criança, uma árvore foram queimadas, após fogo ter sido colocado na área aonde está implantado o projeto. Uma atitude errônea e ignorante causou o problema. Após a área do projeto ter sido roçada e acerada os resíduos foram deixados no local para servirem de adubo para as plantas. 

A área do projeto fica na Avenida Eugênio Monteiro de Barros ( Beira Rio), na Cidade Nova. Cerca de 400 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica foram plantadas no local. O fogo consumiu boa parte das mudas, porém algumas ainda conseguiram sobreviver. Pessoas que viram a queimada foram até o local e ajudaram no combate ao fogo, evitando assim a queima total da área. 

Segundo a secretaria de Meio Ambiente as mudas queimadas serão substituídas por novas. 

De acordo com o artigo 41 da Lei nº 9.605/98, constitui crime ambiental, punido com pena de reclusão, de 2 a 4 anos e multa, provocar incêndio em mata ou floresta. De acordo com Rogério Greco a diferença fundamental entre o crime da lei 9.605 e o previsto no artigo 250 do Código penal “reside no fato de que, no delito ambiental, a proteção levada a efeito pelo tipo penal do artigo 41 da Lei 9.605/98 diz respeito ao meio ambiente, aqui considerado como a mata ou a floresta: já na infração penal constante do artigo 250 do Código Penal, embora o objeto material seja a mata ou floresta, a norma constante no mencionado artigo tutela a incolumidade pública, almejando por meio do tipo penal em estudo, evitar que seja exposta a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”.









Por: Paulo Roberto Boechat / www.paulorobertonews.com 

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