Foi fotografado no bairro Fiteiro, em Itaperuna, um veículo doado para a Prefeitura Municipal de Itaperuna circulando com o vidro traseiro quebrado e tapado com plástico.
Segundo o artigo 5º da resolução 216 do Contran, são permitidos apenas dois danos nos para-brisas dos veículos:
Art 5º. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Paragrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art.3º, respeitando os seguintes limites:
I - Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
II- Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Segundo o artigo 5º da resolução 216 do Contran, são permitidos apenas dois danos nos para-brisas dos veículos:
Art 5º. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Paragrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art.3º, respeitando os seguintes limites:
I - Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
II- Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Por: Paulo Roberto Boechat
Matéria publicada no blog Paulo Roberto News dia 10/12/2015 ás 10h:37
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