Veículo doado para a Prefeitura de Itaperuna é flagrado circulando com vidro traseiro quebrado

Foi fotografado no bairro Fiteiro, em Itaperuna, um veículo doado para a Prefeitura Municipal de Itaperuna circulando com o vidro traseiro quebrado e tapado com plástico.

Segundo o artigo 5º da resolução 216 do Contran, são permitidos apenas dois danos nos para-brisas dos veículos:

Art 5º. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Paragrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art.3º, respeitando os seguintes limites:

I - Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
II- Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.





Por: Paulo Roberto Boechat





















Matéria publicada no blog Paulo Roberto News dia 10/12/2015 ás 10h:37
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