Decisão do Juiz Bruno Ruliére foi a pedido do Ministério Público.
Prefeitura não pediu autorizações aos órgãos competentes.
Prefeitura não pediu autorizações aos órgãos competentes.
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público para cancelamento dos shows e queima de fogos no Réveillon de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio. A decisão do juiz Bruno Ruliére, responsável pelo plantão judiciário nesta noite de quarta (23) para quinta-feira (24), ainda cabe recurso.
Segundo a denúncia da promotora Vânia Cirne Manhães, a Prefeitura não protocolou os pedidos de autorização nos órgãos competentes: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil. A Prefeitura declarou que as exigências serão cumpridas a tempo. A promotora também está preocupada com o fechamento da UPA da cidade e o suporte para o atendimento de saúde no período.
"Para realização de qualquer evento, há a necessidade de autorização dos órgãos públicos responsáveis pela segurança. Nós entramos em contato com esses órgãos e não havia sido feita a solicitação pelo município de autorização para a realização desse evento, o que coloca em risco a segurança das pessoas que vão participar porque, normalmente, são eventos que tendem a atrair uma quantidade muito grande de pessoas", disse a promotora.
Procurada pela reportagem do G1, a Prefeitura de Cabo Frio não se posicionou sobre a proibição da Justiça até o momento. Na quarta-feira, após o pedido de cancelamento da festa feito pelo MP, a Prefeitura disse, por meio de nota, que só agora concluiu as negociações para que uma empresa privada patrocine o evento. Ainda de acordo com a Prefeitura, as exigências para a realização do evento serão cumpridas.
Foto: Reprodução Inter TV.
Ofício enviado pela Polícia Militar confirma que não houve pedido de autorização para o evento (Foto: Reprodução/ Inter TV).
Fonte: G1 Região dos Lagos
Matéria publicada no blog Paulo Roberto News dia 24/12/2015 ás 15h:40
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