A juíza Leidjane Chieza Gomes da Silva, da Comarca de Natividade, condenou a vereadora do município de Varre-Sai, Maristela Louvain Fabri Moraes, a quatro anos de detenção em regime aberto e 200 dias/multa por crime eleitoral. No entanto, a pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários. A sentença também condena o marido da vereadora, Aurindo Ribeiro de Moraes.
O processo foi movido pelo Ministério Público e tramita na comarca sob o nº 1-33.2011.6.19.0043. Maristela e o marido foram acusados de praticar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio – compra de votos – na última eleição municipal.
A vereadora foi acusada de oferecer, em troca de votos, transporte a eleitores de Varre-Sai para hospitais e consultórios médicos em Itaperuna. Na denúncia, o Ministério Público pediu, além da aplicação da pena de multa, a cassação do registro de candidatura (ou, se eleita, a cassação do diploma), e sua inelegibilidade por oito anos.
De acordo com a denúncia subscrita pelo promotor eleitoral Waldemiro José Trócilo Júnior, durante as diligências, na época, a equipe de fiscalização eleitoral apurou que, no mês de agosto de 2012, em dias diferentes, Maristela ofereceu transporte a pessoas que necessitavam de atendimento médico e, em troca, pediu votos nas próximas eleições. Em todos os casos, a denunciada conduzia as pessoas até a sua casa, próximo ao hospital de Varre-Sai, onde trocavam de carro e seguiam para hospitais e consultórios em Itaperuna. Contra a condenação ainda cabe recurso.
O processo foi movido pelo Ministério Público e tramita na comarca sob o nº 1-33.2011.6.19.0043. Maristela e o marido foram acusados de praticar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio – compra de votos – na última eleição municipal.
A vereadora foi acusada de oferecer, em troca de votos, transporte a eleitores de Varre-Sai para hospitais e consultórios médicos em Itaperuna. Na denúncia, o Ministério Público pediu, além da aplicação da pena de multa, a cassação do registro de candidatura (ou, se eleita, a cassação do diploma), e sua inelegibilidade por oito anos.
De acordo com a denúncia subscrita pelo promotor eleitoral Waldemiro José Trócilo Júnior, durante as diligências, na época, a equipe de fiscalização eleitoral apurou que, no mês de agosto de 2012, em dias diferentes, Maristela ofereceu transporte a pessoas que necessitavam de atendimento médico e, em troca, pediu votos nas próximas eleições. Em todos os casos, a denunciada conduzia as pessoas até a sua casa, próximo ao hospital de Varre-Sai, onde trocavam de carro e seguiam para hospitais e consultórios em Itaperuna. Contra a condenação ainda cabe recurso.
Vereadora Maristela Louvain Fabri Moraes
e o marido Aurindo Ribeiro condenados por compra de votos.
Texto: Roberto Barbosa / Viu Online
Fotos: Reprodução Internet
Matéria publicada no blog Paulo Roberto News dia 08/08/2015 ás 14:34h
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