Devido ao processo seletivo do EDITAL 001/2015/SMCEL, não ter
alcançado o número de aprovados para as vagas existentes, a Secretaria
Municipal de Cultura Esportes e Lazer, convoca para um novo processo seletivo.
Que será realizado no dia 16 de maio, com inscrições nos dias 07 e 08 de maio,
na Secretaria de Esportes no Poliesportivo.
EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015/SMCEL
O
Prefeito Municipal de Itaperuna – Alfredo
Paulo Marques Rodrigues, no uso de suas atribuições, atendendo os
princípios inerentes à administração pública, principalmente os da
impessoalidade e publicidade, TORNA
PÚBLICO o presente Edital de
Abertura de Processo Seletivo
Simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais da
área de Educação Física a fim de atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, na forma da Lei Municipal Nº 471 de 10/08/2009, para atuarem no Programa Segundo Tempo da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL.
1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 -
O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade
e execução da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria
Municipal de Educação do município de Itaperuna,
obedecendo às normas deste Edital.
1.2 -
O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado e fiscalizado pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, devidamente nomeado pelo
Prefeito Municipal de Itaperuna por meio de Decreto.
2 – OBJETO
2.1 -
O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado através
de prova escrita, prova de títulos e entrevista para contratação de pessoal em
caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para
suprir vagas visando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL, para as funções mencionadas neste Edital, com
o respectivo número de vagas, carga horária de trabalho, salário base e requisitos
de habilitação para o cargo.
2.2.
As vagas aqui disponíveis são para preenchimento do Programa Segundo Tempo
mantido em parceria com o Governo
Federal, destinados ao atendimento de crianças, jovens e adolescentes em
núcleos de esportes educacionais na sede e nos Distritos do município de
Itaperuna – RJ.
3 –
QUADROS DE CARGOS E VAGAS
Cargo
|
Carga Horária
(Semanal)
|
Salário Base
|
Requisitos Básicos
|
Vagas
|
Coordenador
de Núcleo
|
20
|
R$
900,00
|
Profissional de nível superior da área de Educação
Física ou Esporte, com Registro no Conselho Regional de Educação Física- (CREF).
|
9+1
(PNE)*
|
Monitor
de Atividades Esportivas
|
20
|
R$
450,00
|
Estudantes de graduação regulamente matriculado em cursos
de Educação Física ou Esporte, que já tenha cursado o correspondente a
primeira metade do Curso.
|
8+1
(PNE)*
|
*PNE – Portador de Necessidades Especiais
3.1 - Não
apresentado documentos que comprovem os requisitos básicos, o candidato será
desclassificado.
4 – DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA
INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 - As
inscrições serão gratuitas e realizadas de 07 e 08 de maio de 2015, das 13 às 17horas
na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL, situada à
Rua Luiz Carlos Ferreira Tirado, nº 148 (CENTRO
POLIESPORTIVO). Os candidatos às
vagas deverão estar portando os seguintes documentos: Carteira de Identidade,
CPF, Comprovante de Residência, Cópia da Carteira do CREF (para o Coordenador
de Núcleo) e Declaração de matrícula no Curso de Educação Física (para o
Monitor).
4.2 –
Procedimentos iniciais do candidato:
a)
Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital;
b) A
taxa de inscrição não será cobrada;
c)
Para efetuar a inscrição são imprescindíveis todos os documentos citados no
item 4.1;
d) Ter
no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da realização da prova.
4.3 –
Do Comprovante de Inscrição:
a) No
ato da inscrição o (a) candidato (a) preencherá o seu comprovante de inscrição,
cuja apresentação será imprescindível para a realização da prova.
b)
Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no cartão do comprovante
de inscrição, não será alterada as informações prestadas;
c) As
informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade
do (a) candidato (a) dispondo à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer - SMCEL do direito de excluí-lo (a) do Processo Seletivo Simplificado se
for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.
5 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
5.1 -
Nos termos do Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para
a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, assegura-se às pessoas
portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em
igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos
cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no
mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso.
5.2 -
O portador de necessidade especial selecionado deve estar apto para desempenhar
as atribuições do emprego temporário ao qual se inscreveu;
5.3 -
Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a PNE, estas serão
preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória;
5.4 -
O candidato deverá como condição para contratação, apresentar no ato da
contratação laudo médico oficial ou documento equivalente, indicando a
qualificação do candidato e o grau de deficiência, constituindo documento
decisivo para o reconhecimento de sua condição de PNE.
6 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
6.1 -
Para a realização da prova, o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local
designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado,
munido (a), obrigatoriamente, do documento oficial original (com foto),
juntamente com comprovante da inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
6.2 –
Durante a realização da prova não será permitido o uso de óculos de sol, relógios,
aparelhos eletroeletrônicos, livros e qualquer outro tipo de material impresso;
6.3 –
Caso o candidato necessite de qualquer condição especial para realizar a prova,
deverá comunicá-la, no ato da inscrição;
6.4 – A
prova escrita, será composta por questões objetivas e discursivas, terá duração
máxima de 04 (quatro) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que
todas as informações forem prestadas aos (as) candidatos (as);
6.5 -
Não será admitida a entrada do (a) candidato (a) que se apresentar após a hora
determinada para o início da prova.
6.6 –
O (A) candidato (a) que não atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) na prova escrita será considerado inapto (a) para a correção da prova de
título e entrevista e consequentemente inapto para contratação do cargo pleiteado
sendo desclassificado (a) automaticamente.
6.7 – Composição da Prova Escrita:
Ensino
Superior
Área de Conhecimento
|
Número de Questões
|
Valor da Questão
|
TOTAL
|
Língua Portuguesa
|
10
objetivas
|
2,00
|
20,00
|
Matemática e Raciocínio
Lógico
|
10
objetivas
|
2,00
|
20,00
|
Conhecimento Específico ao Cargo
|
10
objetivas
02
discursivas
|
4,00
10,00
|
40,00
20,00
|
Total
|
100,00
|
6.8- DO LOCAL E DATA DA PROVA:
Escola Municipal Águas Claras
R. Jornalista José Américo Garcia, s/nº.
Presidente Costa e Silva. Itaperuna – RJ – CEP
28300-000.
Data 16 de maio de 2015.
Horario de chegada 12h30min - Inicio da prova as 13h
Horario de chegada 12h30min - Inicio da prova as 13h
6.9- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ANEXO)
7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO
7.1 -
A prova de títulos será somente para o cargo de Coordenador de Núcleo.
7.2 –
A prova de títulos será por análise aos dados descritos no currículo vitae, que
deverão estar devidamente comprovados com declarações (originais ou
autenticadas – as cópias serão autenticadas pelos servidores municipais no
momento da entrega, não sendo necessária autenticação em cartório), cópia
carteira de trabalho ou contrato de trabalho, certificado ou declaração de cursos,
nos quais serão analisados e pontuados, conforme tabela abaixo:
Tipo
|
Pontuação
|
Pontuação Máxima
|
Atividades desenvolvidas em Programas Sociais
em instituições particulares
|
1
ponto para cada ano comprovado
|
10
|
Atividades desenvolvidas em Programas Sociais
em instituições públicas
|
2
pontos para cada ano comprovado
|
30
|
Experiências diversas alusivas ao cargo que
concorre
|
De
1 a 50 pontos – Cada experiência terá como valor 5 pontos.
|
50
|
Cursos de especialização na área
|
2
pontos para cada curso comprovado
|
10
|
TOTAL
|
100
|
8 - DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
8.1 – A entrevista será realizada e
avaliada pela Comissão Coordenadora
do Processo Seletivo Simplificado, estando apto para tal os candidatos que
obtiverem, no mínimo, 60% de acertos na
prova escrita.
8.2 –
A nota máxima da entrevista será de 50 pontos, onde será avaliado o perfil do
candidato de acordo com o cargo ofertado, bem como suas habilidades, disponibilidade,
capacidade de resolver problemas e de planejar e operacionalizar ações,
conforme tabela abaixo:
Itens da Entrevista
|
Valor
|
1 - Perfil do Candidato
de acordo com o cargo ofertado e Fluência Verbal
|
10
|
2 – Habilidades
|
10
|
3 – Disponibilidade
|
10
|
4 - Capacidade de
resolver problemas – Equilibro Emocional – Atitudes
|
10
|
5 - Capacidade de
planejar e operacionalizar ações
|
10
|
TOTAL
|
50
|
9– DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 –
Para a classificação o candidato deverá obter no mínimo 60% de pontos de todas as etapas do Processo Seletivo.
9.2 –
A classificação final dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente
de pontos.
9.3 –
Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o
candidato que:
a)
Obtiver maior nota na prova de conhecimento específico;
b)
Obtiver mais atividades desenvolvidas em Programas Sociais em instituições
públicas
c) Obtiver
maiores experiências alusivas ao cargo;
c)
Maior Idade.
9.4- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E
LAZER- Rua Luiz Carlos F. Tirado,
nº148 (POLIESPORTIVO)
- SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
10– DOS RECURSOS
10.1 –
Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao gabarito das questões objetivas da prova, até (2) dois dias após a
publicação e dirigido à Comissão Organizadora, através de requerimento
protocolado na Prefeitura Municipal de Itaperuna, que o julgará em dois (2)
dias corridos.
10.2 –
O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o
candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e
consistente.
10.3 –
Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.
10.4 –
Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas
como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de
gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa
alteração e seu resultado final divulgado, posteriormente, de acordo com esse
novo gabarito.
11- DA CONTRATAÇÃO
11.1-
O processo de contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e Classificados
(as) no Processo Seletivo Simplificado será efetivado observando-se os
dispositivos da Legislação vigente.
11.2 –
Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido,
os seguintes documentos com cópias, sob pena de exclusão do presente Processo
Seletivo:
- Carteira de Identidade – RG;
- Cartão de Cadastro no Ministério da Fazenda – CPF;
- Certidão de casamento ou união estável e cópia do CPF
do cônjuge convivente, se assim couber;
- Cartão que identifique o número de cadastro no PIS/PASEP,
caso possua;
- Carteira de Trabalho;
- Título Eleitoral e comprovantes de quitação;
- Comprovante de Residência;
- Duas fotos 3x4;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
- Comprovante de vacina dos filhos menores de 05 anos
- Comprovante de escolaridade e cursos devidamente
registrados pelos órgãos competentes;
- Declaração de Bens;
- Declaração de não acúmulo de função;
- Atestado de saúde física e mental (mediante exame
médico);
- Vacina Antitetânica;
- Certificado de reservista.
- Curriculum Vitae;
- Registro junto ao CREF para Coordenador Pedagógico e
Coordenador de Núcleo
- Declaração de matrícula no curso de educação física
para o Cargo de Monitor
- Conta Corrente na Caixa Econômica Federal (caso a
candidato não tiver, a SMASTH irá orientá-lo quanto a abertura).
11.3 -
A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será executada pela Secretaria Municipal de Cultura
Esporte e Lazer – SMCEL
11.4 –
A vigência do convênio será de 24 (vinte e quarto meses) sendo 4 meses para
estruturação, 1 (um mês) de Recesso e 19 (dezenove meses) de efetivo
atendimento.
12– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 –
O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir
espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento fornecido na Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL .
12.2 –
O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente
de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões
que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em casos
omissos e situações não previstas neste Edital.
12.3 –
A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias
de excepcional interesse público. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer - SMCEL reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos
aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e as
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as
funções e vagas existentes, durante a validade da seleção, que serão divulgadas
em jornal local, no site da Prefeitura Municipal de Itaperuna e no mural de
avisos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL.
12.4 –
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais
publicações referente a esta seleção junto à Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer - SMCEL.
12.5 –
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente
Processo Seletiva Simplificado.
13 – CRONOGRAMA PREVISTO
Atividades
|
Datas
|
Inscrição
|
07 e
08 de maio de 2015
|
Aplicação
da Prova Escrita
|
16
de maio de 2015
|
Divulgação
do Gabarito
|
18
de maio de 2015
|
Resultado
da Prova Escrita
|
20 de
maio de 2015
|
Recursos
|
21 e
22 de maio de 2015
|
Entrevistas
|
26 de
maio de 2015
|
Resultado
Final
|
28
de maio de 2015
|
Capacitação
|
29 de
maio de 2015
|
Contratação
|
01
de Junho de 2015
|
Itaperuna,
28 de Abril de 2015.
Alfredo Paulo Marques Rodrigues
Prefeito
Municipal de Itaperuna
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Coordenador de Núcleo:
Qualificação: Profissional de nível superior da área de Educação
Física ou Esporte.
Atribuições:
·
Planejar
coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aos
beneficiados, conforme Proposta Pedagógica;
·
Acompanhar
e avaliar o trabalho dos Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade
e coordenação;
·
Acompanhar
o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações
padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no
Projeto;
·
Avaliar
a atuação dos Monitores em relação as atribuições estabelecidas à este no
Projeto;
·
Organizar,
juntamente com o Coordenador Pedagógico, o processo de distribuição das ações
estruturantes dos núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes,
adequação do espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequado às
modalidades do projeto;
·
Planejar
e desenvolver mensalmente, juntamente com o(s) Monitor(es), as atividades que
estarão sob sua responsabilidade e supervisão;
·
Supervisionar
o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo;
·
Exigir
e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua
responsabilidade;
·
Supervisionar
o controle diário das atividades desenvolvidas; 23
·
Exigir
dos Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades;
·
Promover
reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o projeto;
·
Zelar
pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua
permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;
·
Manter
os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento
das atividades;
·
Manter
o Coordenador Pedagógico do Projeto informado quanto às distorções
identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos
rumos;
·
Comunicar
de imediato à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, quaisquer fatos que
envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;
·
Procurar
encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os
imediatamente à Coordenação do Projeto;
·
Apresentar
planejamento das atividades semanais e relatórios periódicos ao
Coordenador-Pedagógico do Projeto;
·
Cumprir
integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógica
estabelecida e encaminhada à SNEED/ME, conforme prazos elencados;
·
Encaminhar
junto à Coordenação Pedagógica e Geral do Projeto, a necessidade de ajustes nas
ações propostas no Projeto (Projeto Básico e Plano de Trabalho), de forma que
este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no sentido de adquirir a
autorização;
·
Participar
do processo de capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte;
·
Atuar
como multiplicador do processo de capacitação do programa, junto aos Monitores
do Projeto.
Monitor de Atividades
Esportivas
Qualificação: Estudante de graduação regulamente matriculado em cursos de
Educação Física ou Esporte, Que já tenha cursado o correspondente a primeira
metade do Curso. (A partir do quarto período)
Atribuições:
·
Desenvolver
juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das
atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as
atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à
consideração da Coordenação Geral;
·
Responsabilizar-se,
juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante
o desenvolvimento das atividades;
·
Assessorar
e apoiar os Coordenadores de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de suas
atividades e serviços relativos ao núcleo;
·
Desenvolver
as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula,
sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do
projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;
·
Zelar
pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência
no local de funcionamento do núcleo;
·
Estabelecer,
em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Pedagógico, mecanismos e instrumentos
pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e
semanalmente;
·
Acompanhar
a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de
freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o
desenvolvimento das atividades planejadas;
·
Elaborar
e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades
desenvolvidas;
·
Desenvolver,
juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem
submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;
·
Comunicar
ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da
equipe ou beneficiado em situação não convencional;
·
Cumprir
o planejamento estabelecido e os respectivos horários;
·
Manter-se
atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;
·
Viabilizar
e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e
satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e
entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de
Núcleo do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de
Esporte Educacional - SNEED/ME;
·
Participar
do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com
base na capacitação do ME, por esta recebida;
·
Assessorar
o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas e
complementares junto aos beneficiados.
ANEXO
II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA
PORTUGUESA
Leitura e interpretação de texto. Variações
linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e
coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo
Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação
tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros
vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos
de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações;
orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência
nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia,
homonímia e paronímia; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem.
SUGESTÕES
BIBLIOGRAFICAS:
ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e
coerência. São Paulo: Parábola Editorial.
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da
língua portuguesa. 1. ed. São Paulo: Publifolha.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática
portuguesa. 37. ed. rev., ampl. e atual. conforme o novo
Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira.
CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza
Cochar. Gramática Reflexiva. São Paulo: Atual.
CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Filipe Lindley. Nova
gramática do português contemporâneo. 5. ed.
Rio de Janeiro: Lexikon.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles.
Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio
de Janeiro: Objetiva.
MATEMÁTICA
Números naturais, inteiros, racionais,
irracionais, reais e complexos; Sistema de medidas legais; Sistema monetário brasileiro;
Razão e Proporção; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de
três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Potenciação;
Raciocínio lógico; Sequências; Progressões aritméticas e geométricas; Análise
combinatória; Probabilidade; Resolução de situações problemas; Cálculo de áreas
e volumes.
SUGESTÕES
BIBLIOGRAFICAS:
BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para
o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto &
Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único.
FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo:
Editora Saraiva, 2001, Volume único.
GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o
Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único.
IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo:
Editora Atual. Volume Único.
IEZZI, Gelson e Outros. Coleção Fundamentos de
Matemática Elementar. Editora Atual.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Dimensão
Sócioantropológica
Conhecimentos
filosóficos, antropológicos, sociológicos e históricos que enfocam aspectos éticos,
culturais, do meio ambiente, étnico-raciais, estéticos e epistemológicos
inerentes à educação e à educação física escolar.
Dimensão Biológica
Conhecimentos
sistêmicos sobre os aspectos morfológicos, fisiológicos e biomecânicos e suas
aplicações na educação física.
Dimensão Comportamental
Conhecimentos
sobre mecanismos e processos do desenvolvimento humano e da saúde, contemplando
aspectos motores, aquisição de habilidades e fatores psicológicos
intervenientes;
Dimensão didático-pedagógica
Conhecimentos
dos fundamentos teórico metodológicos da educação e sua aplicação no processo
ensino-aprendizagem dos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais do
componente curricular de Educação Física
SUGESTÕES
BIBLIOGRAFICAS:
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Brasília: MEC, 1998.
BOIT, D. R. Organização de Eventos Esportivos.
Phorte: São Paulo, 2004.
BROOKS, G. A.;
FAHEY, T. D.; BALDWIN, K. M. Fisiologia do Exercício -
Bioenergética humana e suas aplicações. Phorte: São Paulo, 2013.
Bioenergética humana e suas aplicações. Phorte: São Paulo, 2013.
DAÓLIO, J. Educação Física e o conceito de
cultura. Campinas: Autores Associados, 2004.
DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
DARIDO, S. C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
DARIDO, S. C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
FREIRE, J. B. Educação de corpo inteiro. São
Paulo: Scipione, 1989.
GALLAHUE, D; OZMUN, J.; GOODWAY, J. D.
Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, adolescentes e adultos. 7ª ed.
São Paulo: Artmed, 2013.
MCARDLE, W. D.;
KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologia do Exercício -
Energia, nutrição e desempenho humano. Guanabara Koogan: Rio de
Janeiro, 2003.
Energia, nutrição e desempenho humano. Guanabara Koogan: Rio de
Janeiro, 2003.
SCHMIDIT, R. A, WRISBERG, C. Aprendizagem e performance
motora: uma abordagem da aprendizagem baseada no problema. Porto Alegre:
Artmed, 2006.
Fonte: Secretaria municipal de cultura, esportes e lazer.
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