O Diário Oficial da última
terça-feira (23/12) publicou o calendário de licenciamento anual de veículos
para 2015. Os proprietários de veículos com placas de final 7 e 6 terão até o
dia 31 de maio para a realização da vistoria; os de placas com final 5 e 4, até
30 de junho; os de placa com final 3 e 2, até 31 de julho; os de placa com
final 1 e zero, até 31 de agosto; e os de placa com final 9 e 8, até 30 de
setembro. O calendário poderá ser alterado, respeitando-se os prazos
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), caso haja
necessidade.
Finais
de placa
|
Prazo
para o Licenciamento Anual
|
7
- 6
|
Até
31.05.2015
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5
- 4
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Até
30.06.2015
|
3
- 2
|
Até
31.07.2015
|
1
- 0
|
Até
31.08.2015
|
9
- 8
|
Até
30.09.2015
|
Antes de marcar a vistoria, o motorista terá que pagar o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como os débitos
relativos a encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo.
Vale salientar que carros de passeio zero quilômetro, com capacidade para até
cinco passageiros, estão dispensados da vistoria nos dois anos seguintes ao de
sua aquisição. Isto significa que os comprados, nas condições citadas, em 2013
e 2014 não precisarão passar pelo procedimento em 2015.
A entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) dos carros dispensados da vistoria é feita de acordo com os
prazos de finais de placa anunciados pelo DETRAN no calendário. Sem esse
documento os veículos não poderão circular.
O DETRAN disponibiliza 68 locais para a entrega do
documento: o edifício-sede, as unidades do Rio Poupa Tempo, as Unidades de
Serviços de Veículos (USVs), os Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) e as
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).
Matéria publicada no Blog Paulo Roberto News dia 25/12/2014 ás 23:58h
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