A Procuradoria Geral do Município de Itaperuna, RJ, vem a público para esclarecer que tomou conhecimento de que vários itaperunenses tem recebido em suas casas, boletos denominados “Taxa de Incêndio”.
Ocorre que tal documento NÃO FOI ENCAMINHADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA, sendo certo que tal tributo é de competência exclusiva do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e não do Município.
A Procuradoria ainda informa que nenhum tributo municipal pode ser cobrado sem que haja Lei criando o mesmo, ademais, qualquer criação de tributo deve ser precedida de ampla informação aos contribuintes, que não podem ser pegos de surpresa.
Assim, qualquer afirmação de que o Município de Itaperuna está encaminhando cobrança de Taxa de Incêndio para os contribuintes é FALSA, pelo simples fato de que o Município de Itaperuna NÃO COBRA TAXA DE INCÊNDIO.
Samuel Portela Tinoco
Procurador Geral do Município de Itaperuna
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