Publicado às 21h16
A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda
discussão na última quinta-feira (04/12), o Projeto de Lei 2.584/23, de
autoria do deputado Professor Josemar (Psol), que proíbe o corte de
energia elétrica e água de famílias de baixa renda durante períodos de calor
extremo. A proposta agora segue para avaliação do governador Cláudio
Castro, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
Quem
terá direito à proteção?
O
projeto garante o benefício às famílias inscritas no Cadastro Único do
Governo Federal (CadÚnico). As concessionárias de energia elétrica e água
deverão criar meios acessíveis para que os consumidores comprovem sua inscrição
no sistema e tenham o direito assegurado.
O
que é considerado “calor extremo”?
A
lei define os períodos de calor extremo como eventos meteorológicos
extraordinários, baseados em critérios técnicos e objetivos, levando em conta:
- condições
climáticas do Estado do Rio de Janeiro;
- históricos
de temperatura;
- máximas
registradas nos últimos cinco anos;
- comunicação
oficial do órgão competente.
A
partir dessas condições, ficará proibido o corte de luz e água, mesmo em
casos de inadimplência, para famílias de baixa renda.
Negociação
de dívidas sem corte dos serviços
As
concessionárias serão obrigadas a disponibilizar alternativas de pagamento,
oferecendo formas facilitadas de negociação para evitar a interrupção do
fornecimento. Em casos de descumprimento, as empresas poderão sofrer multas,
calculadas conforme a gravidade e reincidência.
Impacto
financeiro e proteção social
Segundo
o deputado Professor Josemar, a proposta não gera custos adicionais ao poder
público, reforçando apenas a proteção de consumidores mais vulneráveis.
“O
objetivo é garantir qualidade de vida e proteger a população mais vulnerável
durante o calor extremo. Não há isenção de dívidas, mas é necessário um sistema
que permita o pagamento sem cortes”, afirmou o parlamentar.
Fonte
de recursos
As
despesas para implementação da norma sairão de dotações próprias do orçamento,
podendo também ser suplementadas. De forma subsidiária, o financiamento poderá
ocorrer pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

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