Corte de energia e água poderá ser proibido para famílias de baixa renda durante ondas de calor extremo no RJ

 Publicado às 21h16



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão na última quinta-feira (04/12), o Projeto de Lei 2.584/23, de autoria do deputado Professor Josemar (Psol), que proíbe o corte de energia elétrica e água de famílias de baixa renda durante períodos de calor extremo. A proposta agora segue para avaliação do governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

Quem terá direito à proteção?

O projeto garante o benefício às famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). As concessionárias de energia elétrica e água deverão criar meios acessíveis para que os consumidores comprovem sua inscrição no sistema e tenham o direito assegurado.

O que é considerado “calor extremo”?

A lei define os períodos de calor extremo como eventos meteorológicos extraordinários, baseados em critérios técnicos e objetivos, levando em conta:

  • condições climáticas do Estado do Rio de Janeiro;
  • históricos de temperatura;
  • máximas registradas nos últimos cinco anos;
  • comunicação oficial do órgão competente.

A partir dessas condições, ficará proibido o corte de luz e água, mesmo em casos de inadimplência, para famílias de baixa renda.

Negociação de dívidas sem corte dos serviços

As concessionárias serão obrigadas a disponibilizar alternativas de pagamento, oferecendo formas facilitadas de negociação para evitar a interrupção do fornecimento. Em casos de descumprimento, as empresas poderão sofrer multas, calculadas conforme a gravidade e reincidência.

Impacto financeiro e proteção social

Segundo o deputado Professor Josemar, a proposta não gera custos adicionais ao poder público, reforçando apenas a proteção de consumidores mais vulneráveis.

“O objetivo é garantir qualidade de vida e proteger a população mais vulnerável durante o calor extremo. Não há isenção de dívidas, mas é necessário um sistema que permita o pagamento sem cortes”, afirmou o parlamentar.

Fonte de recursos

As despesas para implementação da norma sairão de dotações próprias do orçamento, podendo também ser suplementadas. De forma subsidiária, o financiamento poderá ocorrer pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

 

* Com informações da Ascom / ALERJ

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