No Brasil, o tabagismo é responsável por cerca de 200 mil mortes por ano. Além de estar relacionado a 90% dos casos de câncer de pulmão. O cigarro ainda contribui para 25% das mortes por anginas e por infartos do miocárdio, 45% das mortes por infartos em pessoas com menos de 65 anos, 85% das mortes por bronquite crônica e enfisema pulmonar.
Para reduzir o número de fumantes e, consequentemente, das doenças causadas pelo tabaco, foi criada a Lei Antifumo. Regulamentada em 2014, a lei proíbe o fumo em espaços coletivos fechados em todo o país e veda a publicidade de produtos de tabaco nos pontos de venda.
O novo regulamento fez com que o Brasil avançasse significativamente na implementação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco – primeiro tratado internacional de saúde pública – que pede a proteção contra a exposição à fumaça do tabaco e a regulação da embalagem e etiquetagem de produtos de tabaco e da publicidade, promoção e patrocínio do tabaco.
Um dos principais motivos para a criação da Lei Antifumo foram as vastas evidências científicas que atestam a inviabilidade de se controlar os riscos ou filtrar a fumaça ambiental do tabaco em ambientes fechados. Agora, os fumódromos estão extintos e está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, etc., em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.
A Lei também proíbe a publicidade de produtos de tabaco nos locais de venda. De acordo com a nova regra, os comerciantes só podem exibir os produtos à venda em mostruários ou expositores afixados na parte interna do local de venda. Os mostruários ainda devem conter advertências – com texto e imagens ilustrativas – sobre os malefícios dos produtos.
Além disso, o espaço para as advertências nas embalagens dos produtos sobre os malefícios à saúde causados pelo tabaco foi ampliado. E a partir de 2016, deverá ser incluído texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços (conforme RDC 14/2015).
As vigilâncias sanitárias dos municípios são responsáveis pela fiscalização dessas regras e pela aplicação das penalidades aos infratores. Quanto à proibição de fumar em recintos coletivos, cabe aos estabelecimentos comerciais garantir o cumprimento da lei. Os proprietários desses locais devem orientar seus clientes sobre a norma e pedir para que não fumem.
Para conhecer a Lei Antifumo, acesse: http://portalarquivos.saude.gov.br/campanhas/leiantifumo/index.html
Para reduzir o número de fumantes e, consequentemente, das doenças causadas pelo tabaco, foi criada a Lei Antifumo. Regulamentada em 2014, a lei proíbe o fumo em espaços coletivos fechados em todo o país e veda a publicidade de produtos de tabaco nos pontos de venda.
O novo regulamento fez com que o Brasil avançasse significativamente na implementação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco – primeiro tratado internacional de saúde pública – que pede a proteção contra a exposição à fumaça do tabaco e a regulação da embalagem e etiquetagem de produtos de tabaco e da publicidade, promoção e patrocínio do tabaco.
Um dos principais motivos para a criação da Lei Antifumo foram as vastas evidências científicas que atestam a inviabilidade de se controlar os riscos ou filtrar a fumaça ambiental do tabaco em ambientes fechados. Agora, os fumódromos estão extintos e está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, etc., em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.
A Lei também proíbe a publicidade de produtos de tabaco nos locais de venda. De acordo com a nova regra, os comerciantes só podem exibir os produtos à venda em mostruários ou expositores afixados na parte interna do local de venda. Os mostruários ainda devem conter advertências – com texto e imagens ilustrativas – sobre os malefícios dos produtos.
Além disso, o espaço para as advertências nas embalagens dos produtos sobre os malefícios à saúde causados pelo tabaco foi ampliado. E a partir de 2016, deverá ser incluído texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços (conforme RDC 14/2015).
As vigilâncias sanitárias dos municípios são responsáveis pela fiscalização dessas regras e pela aplicação das penalidades aos infratores. Quanto à proibição de fumar em recintos coletivos, cabe aos estabelecimentos comerciais garantir o cumprimento da lei. Os proprietários desses locais devem orientar seus clientes sobre a norma e pedir para que não fumem.
Para conhecer a Lei Antifumo, acesse: http://portalarquivos.saude.gov.br/campanhas/leiantifumo/index.html
Fonte: Ministério da Saúde
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